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Judiciário Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 15:42 - A | A

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Tribunal Superior Eleitoral

TSE reforça proibição do uso de marcas em propaganda eleitoral

Resolução mantém restrição a marcas comerciais e permite uso de siglas e expressões privadas em nomes na urna

Vivianne Nunes
Capital News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão administrativa desta segunda-feira (1°), a proibição do uso de marcas ou produtos em qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme determina a legislação vigente. A decisão veio após a análise de uma consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto, durante a sessão iniciada na última quinta-feira (27).

Esclarecimentos e decisões

Simone Marquetto questionou o TSE sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais para promover produtos ou marcas na propaganda eleitoral, conforme estipulado na Resolução TSE nº 23.609/2019. O Tribunal respondeu que essa proibição é total, não permitindo qualquer uso de marcas comerciais na propaganda eleitoral.

Por maioria de votos, os ministros também deliberaram sobre a possibilidade de candidatos utilizarem marcas, siglas ou expressões pertencentes a empresas privadas em seus nomes na urna eletrônica. Nesse ponto, o Tribunal concluiu que é permitido, desde que o nome não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente, e não cause dúvida quanto à identidade do candidato.

Divergência de opiniões

O julgamento foi retomado com o voto-vista da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que apresentou uma visão parcialmente divergente do relator, ministro Raul Araújo. O relator havia permitido o uso de marcas comerciais por candidatos nas urnas, desde que não houvesse associação com nomes de entidades ou órgãos públicos.

A ministra Cármen Lúcia argumentou que a proibição é necessária para proteger o equilíbrio entre as candidaturas, evitando que algumas se beneficiem indevidamente de marcas ou expressões com abrangência pública. “Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública”, afirmou.

Com base nos argumentos apresentados, o TSE decidiu que, embora os candidatos possam utilizar nomes pelos quais são conhecidos na urna eletrônica, a utilização de marcas comerciais na propaganda eleitoral continua proibida. Esta decisão visa garantir a equidade entre os candidatos e evitar qualquer exploração indevida de marcas comerciais que possa influenciar a votação.

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