O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se detentos podem publicar livros enquanto cumprem pena, após um recurso extraordinário de um advogado de um preso no Presídio Federal de Campo Grande. O caso envolve Hugo Aparecido da Silva, que escreveu um manuscrito de mil páginas e teve o material retido por questões de segurança até o cumprimento total de sua pena.
O relator, ministro Edson Fachin, analisou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve o livro de Hugo guardado até o fim da sentença. O Manual do Sistema Penitenciário Federal permite que detentos escrevam textos com autorização, mas proíbe sua divulgação e remoção da prisão. A defesa argumenta que a retenção do material fere a liberdade de expressão e viola a Lei de Execução Penal.
O preso também alegou que a negativa de liberar o manuscrito, seja para ele ou para sua família, desestimula seu desenvolvimento intelectual e viola a presunção de inocência. Fachin entendeu que o STF deve definir as regras para a publicação de livros por presos no futuro, levando em conta questões de segurança e direitos individuais.
Hugo Aparecido da Silva, condenado a 42 anos e 7 meses por matar um policial penal em 2016, escreveu o livro após reduzir sua pena por participação em programas de leitura. O manuscrito permanece retido até que o STF tome uma decisão sobre a questão. Outros presos, como Marcinho VP, também escreveram livros enquanto cumpriam pena, destacando o impacto cultural da produção literária no sistema carcerário.