Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a indenizar um cliente que sofreu uma queda dentro da loja por causa de um piso molhado e sem sinalização. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, totalizando R$ 18 mil ao consumidor.
O acidente aconteceu durante uma compra rotineira. A vítima escorregou, fraturou a perna e precisou passar por cirurgia, ficando 11 meses afastada do trabalho como vigilante noturno autônomo. Apesar de ter vencido a ação em primeira instância, o consumidor recorreu para aumentar o valor da indenização e incluir lucros cessantes, mas o pedido foi negado.
A 4ª Câmara Cível do TJMS manteve a decisão da 16ª Vara Cível de Campo Grande, destacando que houve falha na prestação de serviço, o que configura responsabilidade objetiva do supermercado conforme o Código de Defesa do Consumidor. O relator Luiz Tadeu Barbosa Silva considerou o valor fixado adequado à gravidade do caso.
O colegiado entendeu que o cliente não comprovou documentalmente sua atividade profissional nem os ganhos perdidos, o que inviabilizou a indenização por lucros cessantes. A decisão reforça o dever dos estabelecimentos comerciais de garantir segurança e sinalização adequada aos consumidores.