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Legislativo Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 13:57 - A | A

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Nova lei

As empresas prestadoras de serviço público terão que avisar interrupção de serviços com antecedência em Mato Grosso do Sul

Nova lei garante notificação prévia e proteção aos consumidores

Fernanda Oliveira
Capital News

A partir de agora, as empresas de serviço público em Mato Grosso do Sul deverão notificar previamente os usuários quando houver necessidade de vistoria ou manutenção que interrompa o serviço. A Lei 6.314 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), foi publicada nesta quinta-feira (3) e estabelece que a notificação deve ser enviada por correspondência ou mensagem eletrônica, informando data, horário, local e justificativa da interrupção.

A nova legislação determina que as empresas sigam o prazo de notificação estipulado pelas agências reguladoras, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A medida visa garantir que os usuários tenham tempo para se preparar, minimizando transtornos causados pela falta de serviços essenciais.

Segundo o deputado Paulo Duarte, a iniciativa busca proteger o consumidor, permitindo que ele se organize de forma preventiva. "Ao terem conhecimento antecipado, os usuários podem evitar prejuízos como a perda de alimentos perecíveis que dependem de refrigeração", ressaltou.

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