A partir de agora, as empresas de serviço público em Mato Grosso do Sul deverão notificar previamente os usuários quando houver necessidade de vistoria ou manutenção que interrompa o serviço. A Lei 6.314 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), foi publicada nesta quinta-feira (3) e estabelece que a notificação deve ser enviada por correspondência ou mensagem eletrônica, informando data, horário, local e justificativa da interrupção.
A nova legislação determina que as empresas sigam o prazo de notificação estipulado pelas agências reguladoras, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A medida visa garantir que os usuários tenham tempo para se preparar, minimizando transtornos causados pela falta de serviços essenciais.
Segundo o deputado Paulo Duarte, a iniciativa busca proteger o consumidor, permitindo que ele se organize de forma preventiva. "Ao terem conhecimento antecipado, os usuários podem evitar prejuízos como a perda de alimentos perecíveis que dependem de refrigeração", ressaltou.