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Legislativo Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 10:26 - A | A

Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 10h:26 - A | A

Lei

Cartórios de Mato Grosso do Sul devem notificar nascimentos de filhos de pais adolescentes ao MPE

Nova lei visa proteção de menores de 14 anos e determina sigilo das informações

Vivianne Nunes
Capital News

A partir desta quinta-feira (27), os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul estão obrigados a comunicar ao Ministério Público Estadual (MPE) a lavratura de registro de nascimento de crianças cujos pais ou mães tenham 14 anos ou menos. Essa medida é para garantir que as devidas providências legais sejam tomadas.

A Lei 6.266 de 2024, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSB), foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Luciana Nassar

Cartórios de MS devem notificar nascimentos de filhos de pais adolescentes ao MPE

A lei, de autoria do deputado Pedrossian Neto, é mais um mecanismo de proteção de crianças e adolescentes.

Os cartórios devem enviar essa comunicação até o dia 10 do mês seguinte ao registro do nascimento. Devem ser enviados cópias do assento de nascimento e da declaração de nascido vivo, se disponível. Preferencialmente, a comunicação deve ser feita por meio eletrônico. A entidade representativa dos Registradores Civis de Pessoas Naturais pode formalizar um acordo com o MPE para o envio centralizado dos arquivos.

A lei assegura que a comunicação deve ser feita de maneira a não expor a criança ou adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, garantindo o sigilo absoluto dos dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma, sem prejuízo da atuação dos órgãos e entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.

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