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Legislativo Domingo, 22 de Outubro de 2023, 09:04 - A | A

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LOA

É inadmissível que Campo Grande tenha 40 favelas, diz Pedrossian Neto

Problemas como esse precisam de atenção, reforçou durante entrevista

Elaine Oliveira
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de favela, moradia precária, comunidade carente, área invadida

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O deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) comentou, durante entrevista nesta quinta-feira (19), a existência de 40 favelas em Campo Grande, cidade que hoje tem pouco mais de 900 mil habitantes.

“Não é razoável que pessoas não tenham a dignidade da moradia”, pontuou durante entrevista na FM Capital 95, no programa Tribuna Livre. O parlamentar citou o dado ao comentar o Orçamento de Mato Grosso do Sul para 2024, que foi apresentado pelo Governo do Estado pela LOA (Lei Orçamentária Anual).

Para Pedrossian Neto, problemas como esses precisam de atenção e, por isso, o orçamento precisa ser direcionado para esse ponto e outros nos quais há pessoas em vulnerabilidade.

Reprodução

É inadmissível que Campo Grande tenha 40 favelas, diz Pedrossian Neto

É inadmissível que Campo Grande tenha 40 favelas, diz Pedrossian Neto

LOA
O Governo do Estado encaminhou na última segunda-feira (16) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto da Lei Orçamentária Estadual (PLOA) 2024, (Projeto de Lei 290/2023) com estimativa igual de receita e fixação de despesa no valor de R$ 25.488.531.930.

Na elaboração do PLOA 2024, o governo seguiu as determinações da Lei 5.694/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), do PPA 2024-2027, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), entre outras normativas. Também foram consideradas as modificações na Lei Estadual 6.093/2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, e outras normativas sobre o assunto.

O valor estimado e fixado com receita e despesa para o próximo exercídio está em conformidade com a LDO e representa um incremento de 9,42%, em relação ao valor previsto para este ano, que foi R$ 22.030.788,00 bilhões. Também foi verificada para a elaboração deste número, a efetiva arrecadação ocorrida nos três últimos exercícios, e as variáveis técnicas, legais e conjunturais, que podem afetar a arrecadação. A incorporação do Plano de Contratação Anual (PCA), é um dos exemplos.

Para a despesa, o orçamento fiscal foi fixado em R$ 17.922.458.630, e o orçamento da Seguridade Social em R$ 7.566.073.300. O projeto orçamentário autoriza o Poder Executivo, durante o exercício de 2024, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% do total da despesa.

Também encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 289/2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027 (PPA 2024/2027), contendo as diretrizes e as prioridades da Administração Pública Estadual, para a realização das despesas de capital e de outras delas decorrentes, inclusive dos programas finalísticos, de gestão, manutenção e de serviços do Estado.

O Plano Plurianual do Estado poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.

TRIBUNA LIVRE 19/10/2023

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