Campo Grande 00:00:00 Terça-feira, 04 de Março de 2025


Legislativo Terça-feira, 04 de Março de 2025, 17:05 - A | A

Terça-feira, 04 de Março de 2025, 17h:05 - A | A

Prorrogado

Prazo para deliberação da MP de preservação do Pantanal é prorrogado

Ela foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo financiar ações voltadas para o Pantanal

Viviane Freitas
Capital News

A tramitação da Medida Provisória (MP) nº 1.268, que visa a preservação do Pantanal, foi prorrogada no Congresso Nacional. Agora, o prazo para a deliberação sobre a MP é até o dia 1º de abril deste ano. A prorrogação foi solicitada por um ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.

A MP 1.268/24 foi editada pelo Governo Federal em 23 de outubro de 2024 e destina recursos no valor de R$ 938,4 milhões para diversos ministérios, como os da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Pesca e Aquicultura. Ela foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo financiar ações voltadas para o Pantanal e a Amazônia, que enfrentaram grandes danos devido à seca e incêndios florestais.

Na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a MP recebeu parecer favorável para aprovação. O deputado Adail Filho (Republicanos/AM) é o relator da medida, que passou pela análise sem emendas. Agora, a MP aguarda deliberação na Comissão do Congresso.

O ano de 2024 evidenciou os impactos das mudanças climáticas, especialmente no Pantanal. Mato Grosso do Sul registrou 13.041 focos de queimadas, com uma média de 35,7 incêndios por dia. Diferente de anos anteriores, as queimadas começaram mais cedo, com picos de incêndios em junho e julho, surpreendendo brigadistas e autoridades. Corumbá foi o município mais afetado, com 1 milhão e 741 mil hectares queimados, segundo dados de outubro do MAP Biomas.

As Medidas Provisórias são adotadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, tendo validade de até 120 dias. Durante esse período, precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Se modificadas, tornam-se Projetos de Lei de Conversão (PLV) e seguem para sanção ou veto presidencial. Para que um veto seja derrubado, é necessário o voto da maioria absoluta na Câmara e no Senado.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS