Foi aprovado em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei 11/2024 de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que pode obrigar os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados no Estado, informarem ao Ministério Público Estadual o registro de crianças, nos casos de pai ou mãe com idade de 14 anos ou menos. Agora, a proposta será votada em segunda discussão pelos parlamentares.
O projeto visa que o Ministério Público possa adotar as medidas legais cabíveis. Dessa maneira podendo criar uma forma de rastrear eventuais casos de abusos.
Conforme o parlamentar, a proposta quer criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.
Ainda, conforme o Projeto de Lei, a comunicação deve ser feita sem expor a vítima, assegurando o sigilo dos dados. O cartório deverá enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
O Projeto de Lei apresentado se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prioridades no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.