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Tribunal de Contas Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024, 12:42 - A | A

Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024, 12h:42 - A | A

Investigação

Conselheiro Osmar Jeronymo intima prefeito de Corumbá por irregularidades

TCE aguarda resposta do Prefeito Marcelo Iunes de Corumbá após denúncia

Juliana Brum
Capital News

TCE-MS

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Conselheiro Osmar Jerônymo

Desde 2023 a prefeitura de Corumbá, conhecida como Cidade Branca, enfrenta denúncias de supostas irregularidades em contratos de licitação na pasta de educação do município.

Nesta semana, na última terça-feira (2), o Tribunal de Contas cobrou explicações do prefeito Marcelo Iunes em relação a processo licitatório.

 Anderson Gallo/Diário Corumbaense

ColunaMarcoEusébio

TCE aguarda resposta em cinco dias sobre questionamentos em aberto

Em razão da existência de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 79/2023, para aquisição de material escolar da rede municipal de ensino de Corumbá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul intimou o prefeito Marcelo Iunes para que apresente justificativas acerca da denúncia. A intimação foi feita pelo conselheiro Osmar Jeronymo no Despacho TC/11912/2023, publicado no Diário Oficial Extra n. 3630.

A denúncia foi oferecida pela empresa Serv Teck Facilities Ltda, que alega a existência de supostas irregularidades no edital, como o prazo exíguo para a entrega dos kits escolares, e a violação do caráter competitivo do certame, em razão do estabelecimento de especificações técnicas, peculiares de determinado fabricante.

“Diante dos fatos relatados pela denunciante, e levando-se em consideração a natureza das supostas irregularidades apresentadas, o oferecimento de esclarecimentos, por parte do gestor, é a medida que melhor se adequa. A esse despeito, sobretudo para avaliar, com segurança, as consequências práticas de uma eventual suspensão da contratação, conforme dispõe o art. 20 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) opto por adiar o aprofundamento de providência cautelar para posterior momento processual. Ademais, nada impede que o próprio jurisdicionado, no exercício da autotutela, promova a anulação ou as correções no certame”, diz a decisão do conselheiro Osmar Jeronymo.

A Prefeitura terá cinco dias úteis para apresentar todas as justificativas e informações a respeito do pregão.

Divulgação

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