Campo Grande 00:00:00 Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025


Tribunal de Contas Domingo, 09 de Fevereiro de 2025, 11:03 - A | A

Domingo, 09 de Fevereiro de 2025, 11h:03 - A | A

1ª do ano

TCE-MS realiza primeira sessão plenária do presidente e conselheiro Flávio Kayatt em 2025

Presidente Flávio Kayatt conduz sessão com 22 processos e aprovação da alteração na Resolução TCE-MS sobre concurso público

Viviane Freitas
Capital News

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Flávio Kayatt, deu início à primeira sessão ordinária de 2025 do Tribunal Pleno, realizada na manhã de quarta-feira, 5 de fevereiro. A sessão contou com 22 processos na pauta, além de uma proposição apresentada para apreciação do colegiado.

A mesa diretiva da sessão foi composta pelos conselheiros Jerson Domingos, Marcio Monteiro, e pelos conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Pimentel. O procurador de contas substituto do MPC, Joder Bessa e Silva, também participou, apresentando os pareceres do Ministério Público de Contas.

Durante a sessão, o presidente Flávio Kayatt colocou em votação a Proposição 01/2025, que aprova a Resolução TCE-MS nº 241, de 16 de janeiro de 2025. Essa resolução altera a Resolução TCE-MS nº 230, de outubro de 2024, e estabelece normas para a realização de concurso público visando o provimento do cargo de auditor de controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas. A proposição foi aprovada por unanimidade.

No que diz respeito aos processos relatados na sessão, o conselheiro Marcio Monteiro votou pela irregularidade das contas de gestão da Câmara Municipal de Douradina (TC/4328/2022) e da Câmara Municipal de Caarapó (TC/4551/2023), aplicando multa de 50 Uferms para cada gestor. Já no processo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João (TC/3434/2022), a conselheira substituta Patrícia Sarmento também votou pela irregularidade das contas.

Em relação à Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Inocência (TC/10639/2020), o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira votou pela regularidade com ressalva das contas. Após a publicação dos processos no Diário Oficial Eletrônico, os gestores dos órgãos poderão solicitar recurso ou revisão, conforme os casos.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS