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Judiciário Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 09:23 - A | A

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Intimação eletrônica

TJMS regulamenta intimação eletrônica de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A nova medida visa agilidade e segurança nas comunicações, utilizando aplicativos como WhatsApp e chamadas de vídeo para garantir maior eficácia no combate à violência doméstica

Viviane Freitas
Capital News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio do Provimento nº 688, a intimação eletrônica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A medida, publicada no Diário da Justiça em 13 de março, visa agilizar o processo de comunicação, utilizando aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, e chamadas de vídeo.

A nova regulamentação tem como objetivo garantir mais rapidez e eficácia nas intimações, além de proporcionar maior segurança às vítimas de violência doméstica. As comunicações processuais podem ser feitas eletronicamente, desde que seja comprovada a ciência do destinatário, com a vítima e o agressor informando contatos eletrônicos no momento do pedido da medida.

Caso a intimação eletrônica não seja bem-sucedida, a notificação será realizada por um oficial de justiça ou policial. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de leitura da mensagem ou resposta do intimado no prazo de até duas horas. Se não houver confirmação, o ato será feito por meio de mandado judicial tradicional.

Entretanto, medidas que envolvem o afastamento do agressor do lar não poderão ser intimadas eletronicamente e, nessas situações, a intimação será realizada com apoio policial. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou que essa ação representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, aumentando a eficácia das decisões judiciais e reduzindo riscos para as vítimas. O Provimento nº 688/2025 já está em vigor e se soma a outras iniciativas do TJMS, como a criação de uma nova Vara de Violência Doméstica.

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