O comércio de Campo Grande não poderá abrir as portas na próxima quinta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho. A determinação segue a Lei Complementar nº 81, de 03 de janeiro de 2006, que proíbe a concessão de licença especial para funcionamento em datas específicas, incluindo Ano Novo, Sexta-feira Santa, 1º de Maio, Finados e Natal.
Além da legislação municipal, a decisão também está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio. "No Dia do Trabalho a Convenção prevê o fechamento, em conformidade com a determinação da legislação municipal, com exceção aos supermercados, que funcionarão normalmente", afirmou Fernando Camilo, gerente de relações sindicais da Fecomércio MS.
No interior do estado, a orientação é que os empresários consultem os sindicatos locais, já que cada município pode ter regras específicas conforme as convenções regionais.
Quem descumprir a determinação estará sujeito à aplicação de multas.