A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou a saída temporária de 169 presos do regime semiaberto de Campo Grande durante o período de Natal. A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara de Execução Penal, Albino Coimbra Neto.
Os presos beneficiados com a medida são 143 homens e 24 mulheres, que cumprem pena no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira e no Presídio Feminino. Eles foram liberados para visitar seus familiares a partir das 7h desta terça-feira (24) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h de quinta-feira (26).
A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) enviou o ofício informando sobre a liberação dos detentos. De acordo com a decisão, os beneficiários não podem frequentar bares, boates ou locais com aglomerações, nem consumir bebidas alcoólicas. Além disso, entre as 19h e as 6h, devem permanecer em suas residências.
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que abrange condenados que cumprem penas em regime semiaberto, geralmente para sentenciados com penas de 4 a 8 anos e sem histórico de reincidência. Durante o regime semiaberto, os presos têm direito ao trabalho e a cursos fora da prisão durante o dia, retornando à noite.
Para ter acesso ao benefício, o apenado precisa atender a alguns requisitos, como ter bom comportamento e cumprir uma parte da pena (um sexto se for primário ou um quarto se for reincidente). A autorização é concedida pelo juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.