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Justiça Sábado, 17 de Agosto de 2024, 09:11 - A | A

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Operação Omertà

Omertá: Desembargadores reforma sentença e condena Jamilzinho por obstrução

Outros oito envolvidos também foram condenados

Elaine Oliveira
Capital News

A. Ramos/Arquivo Capital News

Julgamento de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho

Julgamento de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram nove denunciados por tentar atrapalhar o andamento da Operação Omertà, fazendo “limpa” no apartamento de Jamil Name Filho e coagindo testemunha – crime de obstrução de justiça. Somadas, as penas aplicadas chegam a 38 anos de reclusão, conforme divulgado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no fim da tarde desta sexta-feira (16).

Em primeiro grau, os envolvidos haviam sido absolvidos pela Justiça sob o argumento de falta de provas. No caso de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, são mais sete anos e meio de prisão. Ele já foi condenado em outros processos originados da Operação Omertà e ainda responderá por outros crimes.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que pediu a reforma da sentença, os fatos começaram a ser investigados em 27 de setembro de 2019, assim que a Omertà foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A partir da sétima fase, denominada "Pactum", em dezembro de 2020, a acusação ganhou mais elementos.

Conforme informações que constam nos autos, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em um apartamento de luxo em Campo Grande, de onde foram foram coletados materiais de interesse da investigação, os réus teriam pago testemunhas para que desistissem de colaborar com o Gaeco, o que de fato ocorreu.

Com base nas investigações, o Ministério Público apresentou denúncia em denúncia contra dez pessoas, acusadas de agirem para atrapalhar a coleta de provas.

As defesas ainda podem recorrer das condenações em 2º grau.

Veja as sentenças:

Jamil Name Filho: sete anos e seis meses de reclusão e 120 dias multa, em regime fechado;

Rafael Antunes Vieira: seis anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Flávio Narciso Morais da Silva: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto;

Robert Vitor Kopetski: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Alcinei Arantes da Silva: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Rafael Carmo Peixoto Ribeiro: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Vladenilson Daniel Olmedo: quatro anos de reclusão e 80 dias-multa, em regime semiaberto.

Alexandre Gonçalves Franzoloso: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime aberto;

Eltom Pedro de Almeida: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto

A. Ramos/Capital News

 Julgamento de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho

Julgamento de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho

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