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Justiça Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 13:22 - A | A

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Evadido

Presos não voltaram à penitenciária após “saidinha” de fim de ano em Mato Grosso do Sul

Dos 566 presos beneficiados com a saída temporária de fim de ano em Mato Grosso do Sul, sete não retornaram aos estabelecimentos penais

Viviane Freitas
Capital News

Dos 566 presos beneficiados com a saída temporária de fim de ano em Mato Grosso do Sul, sete não retornaram aos estabelecimentos penais. Desses, dois são de Campo Grande, três de Três Lagoas e dois de Dourados, todos liberados para o período de Natal. Os detentos que saíram para o Ano Novo ainda estão dentro do prazo para retorno, que se encerra nesta quarta-feira (8).

Em Campo Grande, 342 detentos foram beneficiados, sendo 303 homens e 39 mulheres. Para o Natal, 26 mulheres e 144 homens receberam a autorização para a saída, com retorno marcado para o dia 26 de dezembro. Já para o Ano Novo, 159 homens e 13 mulheres saíram, com retorno previsto para o dia 2 de janeiro. Além disso, 13 mulheres receberam autorização para sair entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro.

Nos dois casos de evasão em Campo Grande, os detentos que não retornaram foram homens do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, que saíram durante a saída temporária de Natal. Em relação aos municípios do interior, 224 presos foram beneficiados, sendo 223 homens e uma mulher. Os cinco detentos que não retornaram também saíram para o Natal, todos homens. A mulher que estava no Presídio Feminino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados já retornou.

Os detentos liberados para o Ano Novo ainda estão dentro do prazo de retorno, e o balanço sobre os que não se reapresentaram só será possível após o fim desse período. A saída temporária é concedida pela Justiça, e o sentenciado que não retornar comete falta grave, sendo considerado fugitivo do sistema penitenciário.

No caso de recaptura, o detento pode ser trazido de volta ao regime fechado e ouvido pelo juiz, que analisará os motivos da falta ou atraso, caso o preso se apresente espontaneamente após o prazo determinado. O juiz também pode decidir se o preso será rebaixado ao regime fechado e, dependendo da situação, pode ser declarada a perda de até um terço dos dias remidos.

A saída temporária é um benefício concedido a internos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto e que atendem a critérios estabelecidos pelo Judiciário. Em Campo Grande, as condições para o benefício foram regulamentadas por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal. Para ser beneficiado, o preso deve ter comportamento adequado, cumprir pena há pelo menos 30 dias e não ter registros de sanções disciplinares. Além disso, durante o período da saída, ele não pode frequentar bares, boates ou locais com aglomeração, nem consumir bebidas alcoólicas, e deve permanecer em casa das 19h às 6h. Se houver descumprimento das regras, o benefício é suspenso imediatamente.

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