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Justiça Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08:31 - A | A

Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08h:31 - A | A

Escravidão

Trabalhadores paraguaios são resgatados em Aquidauana

Dívidas se concentravam no comércio exclusivo de alimentos e produtos de higiene pessoal

Elaine Oliveira
Capital News

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Fiscalização do Trabalho e Polícia Militar Ambiental, culminou no resgate de nove trabalhadores paraguaios que se encontravam em situação análoga à escravidão em uma propriedade rural localizada no município de Aquidauana.

A diligência ocorreu na última quarta-feira (21) e no dia seguinte (22) foram ajustados os acertos que totalizaram quase R$ 767 mil. Essa quantia corresponde ao pagamento de dano moral individual e coletivo, verbas rescisórias, multas aplicadas em autos de infração e demais direitos trabalhistas devidos às vítimas.

Segundo apurado nas investigações, os trabalhadores atuavam na cadeia produtiva do carvão vegetal. Porém, no local predominava a prática conhecida por truck system (servidão por dívida), que consiste na limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de endividamento ilegal atribuído pelo empregador/preposto ou da indução perante terceiros.

Neste caso, as dívidas das vítimas se concentravam no comércio exclusivo de alimentos e produtos de higiene pessoal, feito por um armazém gerenciado pela esposa do proprietário da carvoaria, em valores supervalorizados quando comparados àqueles praticados por outros estabelecimentos. O pão de forma, por exemplo, que era vendido por R$ 15 no armazém, custava R$ 6,59 em um supermercado no município de Aquidauana.

“Esses trabalhadores foram traficados do Paraguai já com um débito referente ao valor do transporte até a carvoaria. Somado a isso, todo o consumo de mercadorias estava atrelado ao armazém, pois essas vítimas ficavam alojadas na propriedade rural e impedidas de se deslocarem para outro local onde pudessem adquirir suprimentos essenciais à sua subsistência”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que atuou no caso. Ele acrescentou que não havia controle no comércio desses produtos, visto que todas as anotações de possíveis vendas eram feitas pela administradora do armazém em um caderno, sem a entrega de recibos para o consumidor. Esses valores eram descontados dos trabalhadores quando se fazia o acerto de salários.

Durante a audiência administrativa realizada nas dependências da Vara do Trabalho de Aquidauana, os trabalhadores resgatados foram orientados e ouvidos individualmente pelo procurador Paulo Moraes e por auditores-fiscais do Trabalho, ocasião em que puderam discutir com os representantes legais da propriedade rural os valores a serem auferidos.

Na ocasião, Moraes esclareceu que, após a devida regularização do contexto, os trabalhadores poderão ser registrados e trabalhar normalmente, desde que observados alguns cuidados, especialmente em relação à garantia de maior transparência no comércio de produtos pelo armazém. “É imperioso que os valores cobrados sejam exatamente os mesmos pagos pelo empregador junto ao estabelecimento onde foram adquiridos os bens ofertados aos trabalhadores, mediante a apresentação de nota”, ponderou o procurador.

Tendo em vista a situação de trabalho análogo à escravidão identificada na carvoaria, o dano moral individual foi classificado como gravíssimo. O procurador do Trabalho esclareceu que a quantia devida aos trabalhadores foi definida com base na gradação da legislação vigente havendo, neste caso, a concordância das vítimas quanto ao recebimento do montante equivalente a 20 vezes o valor do último salário para o exercício da atividade na fazenda. Sendo assim, sete trabalhadores resgatados irão receber R$ 60 mil e outros dois trabalhadores serão retribuídos com o total de R$ 40 mil. As indenizações pactuadas serão executadas em doze parcelas, vencendo a primeira no dia 22 de outubro. Juntos, os trabalhadores resgatados também receberam um pouco mais de R$ 51 mil, a título de quitação de verbas rescisórias. O proprietário da carvoaria ainda deverá ressarcir a sociedade no valor de R$ 50 mil, sendo o compromisso vencível no dia 22/11/2025.

Além das indenizações por dano moral e da assinatura dos acordos extrajudiciais, a fiscalização do Trabalho emitiu autos de infração com a aplicação de mais de R$ 165 mil em multas, por inobservância da legislação laboral pelo empregador.

A força-tarefa de resgate desses trabalhadores estrangeiros contou com a participação dos auditores-fiscais André Otavio Pastro Kempf e Antonio Maria Parron, do agente de Segurança Institucional do MPT-MS Sergio Massao Hisano, dos policiais militares Ademar Silva de Oliveira, Antônio Pereira da Silva, Eder Romero, Itamar Alves Martins, Luiz Carlos da Silva e do técnico em colonização Edson Moreira de Oliveira.

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