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Judiciário Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 13:11 - A | A

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Eleições 2024 - Dourados

Juiz determina exclusão de “fake news” contra presidente da Câmara Municipal

Laudir Munaretto foi vítima de calúnia e difamação em vídeo produzido por vendedor já condenado pela mesma prática criminosa

Rogério Vidmantas
Capital News

Valdenir Rodrigues/CMD

Laudir Munaretto

Laudir Munaretto é presidente da Câmara e candidato à reeleição

O juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida, da 18ª zona eleitoral de Dourados, determinou, nesta terça-feira (17), que seja excluída de todas as redes sociais propaganda eleitoral negativa, contendo notícia falsa envolvendo o presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto (MDB), sob pena de multa e demais penalidades cabíveis.

Laudir, que busca a reeleição, havia ajuizado, na semana passada, representação eleitoral por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência em face de o vendedor Valdecir Hanauer ter produzido, no dia 10 de setembro, vídeo contendo propaganda negativa, divulgando notícia falsa a seu respeito na plataforma Facebook e em grupos de WhatsApp. A fake news foi repercutida por Reginaldo Miguel da Silva e Osvaldo José de Oliveira, também representados criminalmente pelo vereador.

O vendedor Valdecir Hanauer, que já disputou cargos eletivos, sem êxito, costuma gravar vídeos com ataques a políticos locais e servidores públicos municipais, já tendo, inclusive sido condenado a indenizar um servidor por danos morais. Dessa vez, ele acusou o presidente da Câmara Municipal de ter trazido uma empresa de Rondônia para fraudar licitação de reforma e ampliação do prédio do Legislativo.

“Fui vítima dos crimes de calúnia e difamação, já que ele, consciente da sua ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, agindo com vontade específica de me caluniar e difamar, afirmou no vídeo que eu teria achado uma empresa irregular lá em Rondônia para participar da licitação das obras da Câmara Municipal”, recorda Laudir, observando ser do conhecimento público que empresas licitantes participam dos certames após a publicidade do edital, não cabendo ao ordenador de despesa de nenhum órgão público escolher ou buscar empresa para participar do processo licitatório, motivo pelo qual restou configurado o crime de calúnia.

Ainda segundo o presidente da Câmara, Valdecir Hanauer, autor do vídeo fake News, também incorreu no crime de difamação ao apresentar números inverídicos sobre a locação do espaço no Shopping Center Avenida para abrigar a Câmara Municipal de Dourados durante o período em que transcorrem as obras de reforma a ampliação da sede do Legislativo Municipal.

Em sua decisão o juiz eleitoral determina que os representados “removam todo o conteúdo publicado das redes sociais, que cessem, imediatamente, a propagação e exibição do vídeo calunioso, que se abstenham de novas práticas, sob pena de multa diária” e, ainda, “que postem nas redes sociais, “retratação” as ofensas e inverdades proferidas”.

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