A Justiça Federal condenou a empresa Obra-Prima Construtora LTDA-EPP e seu sócio-administrador, ao pagamento de custos extras referentes à obra inacabada do Centro Municipal de Educação Infantil (CEIM) Parque do Lago I, em Dourados (MS). Além disso, ambos foram condenados a pagar R$ 150 mil cada por danos morais coletivos e tiveram seus bens indisponibilizados no valor de R$ 194.162,70.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/MS), que apontou irregularidades na execução do convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de Dourados, firmado em 2013 para a construção do CEIM, orçado em R$ 1.433.026,20.
Obra inacabada e aumento de custos
A construtora venceu a licitação e assinou contrato em 4 de abril de 2014, com previsão de entrega em 12 meses. No entanto, a obra foi abandonada e nunca concluída. Diante da situação, a Prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou as penalidades cabíveis. Durante a execução, a empresa já havia recebido cerca de R$ 1.512.963,22, sem entregar o serviço.
Segundo o MPF, o local onde a obra está paralisada se tornou abrigo para moradores de rua e usuários de drogas, enquanto a falta de vagas nos CEIMs do município impacta diretamente a população. Além disso, os custos para finalização da unidade foram elevados, devido à necessidade de reparos e ajustes nos valores dos materiais e serviços.
A decisão da 1ª Vara Federal de Dourados confirmou as alegações do MPF e determinou que os réus arquem com os custos adicionais que ultrapassarem R$ 428.663,80, além da indenização por danos coletivos.
O caso reforça a necessidade de fiscalização rigorosa sobre contratos públicos e o cumprimento de prazos para obras essenciais à comunidade.