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Judiciário Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 12:31 - A | A

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 12h:31 - A | A

Judiciário

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Tiago Vargas

Decisão baseou-se na inelegibilidade devido à demissão por infração ético-profissional e pendência de multa eleitoral

Fernanda Oliveira
Capital News

O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu na segunda-feira (2), o pedido de registro de candidatura de Tiago Henrique Vargas, conhecido como 'Tiago Vargas', que tentava se reeleger como vereador na Capital. A decisão seguiu a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPMS), que questionou a elegibilidade de Vargas com base em sua demissão do cargo de Agente de Polícia Judiciária.

O MPMS alegou que Vargas foi demitido em 16 de julho de 2020 por uma infração ético-profissional, o que configura inelegibilidade por oito anos, de acordo com a resolução publicada no Diário Eletrônico nº 10.228. Além disso, Vargas ainda não havia regularizado sua situação com a Justiça Eleitoral, devido a uma multa em aberto.

O advogado de Vargas argumentou que a demissão não deveria levar à inelegibilidade, alegando que a infração não era criminal e que a multa havia sido quitada. Contudo, o juiz esclareceu que, embora a questão da quitação eleitoral tenha sido resolvida, a demissão ainda implicava inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990. A decisão de demissão não foi suspensa ou anulada pelo Judiciário, e ainda não se passaram oito anos desde sua publicação.

O juiz também destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral confirma a aplicação objetiva dessa causa de inelegibilidade. Com base nessas considerações, o pedido de registro de candidatura de Vargas foi indeferido, impedindo sua participação nas eleições de 2024.

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