Mato Grosso do Sul registrou um aumento expressivo nas ações de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, com um salto de 2.212% entre 2022 e 2023. Segundo dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de processos subiu de 8 para 185 no período. Em todo o Brasil, houve um aumento de 21%, passando de 4.320 para 5.256 processos. Até abril de 2024, 1.953 novas ações ingressaram no Judiciário brasileiro, sendo 59 delas em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a definição oficial do CNJ, este tipo de ação envolve o reconhecimento dos laços de pai e mãe com outros indivíduos baseados nos princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana, sem que haja laços sanguíneos. Em 2023, a paternidade e maternidade socioafetiva estavam entre os temas mais responsáveis por novas ações relacionadas a registros públicos.
Entre janeiro e abril de 2024, o Paraná foi o estado com o maior número de casos novos, totalizando 381. Ele também liderou em 2022 e 2023, com 830 e 886 novos processos, respectivamente. Os estados do Pará e Rondônia não registraram nenhum pedido de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva até abril de 2024.
Importância do reconhecimento
"O reconhecimento formal confere ao filho todos os direitos e deveres decorrentes do parentesco. Proporciona segurança jurídica tanto para a criança quanto para os pais, especialmente em casos de separação ou falecimento", explica Wesley Bezerra, advogado de Direito da Família do escritório Lima Ferreira Advogados.
Bezerra destaca que disputas pela guarda, inclusão do nome do pai ou da mãe socioafetiva na certidão de nascimento, pensão alimentícia e direito à herança são questões comuns nos tribunais brasileiros relacionadas à paternidade ou maternidade socioafetiva. Ele também menciona a importância dessas ações na garantia do pagamento de benefícios pelo INSS.
Legislação e jurisprudência
A parentalidade socioafetiva é regulamentada pelo Provimento Nº 149 de 30 de agosto de 2023 do CNJ, permitindo que o reconhecimento seja realizado extrajudicialmente em cartórios de registro civil. Segundo Luiz Vasconcelos Jr, advogado do escritório VLV Advogados, a jurisprudência do STF e do STJ reconhece que a filiação socioafetiva tem a mesma validade jurídica que a filiação biológica.
"A Constituição Federal assegura direitos iguais a todos os filhos, independentemente da origem da filiação, protegendo o princípio da dignidade humana e da paternidade responsável. O Código Civil também prevê o parentesco por afinidade", acrescenta Vasconcelos.
Como buscar o reconhecimento
A parentalidade socioafetiva pode ser realizada por via judicial ou extrajudicial. O reconhecimento voluntário só pode ser desconstituído judicialmente em caso de vício de vontade, fraude ou simulação. O suposto pai ou mãe deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho, e a parentalidade precisa do consentimento do filho se ele for menor de 18 anos. O reconhecimento é unilateral, não podendo registrar mais de um pai ou uma mãe no campo de filiação do registro civil, a menos que seja por via judicial.
Com a crescente conscientização sobre a importância da socioafetividade, espera-se que mais famílias busquem formalizar seus laços, garantindo direitos e deveres a todos os envolvidos.