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Legislativo Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 19:15 - A | A

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Grupo de Trabalho é criado para acelerar investigações de violência contra a mulher em Dourados

Medida busca dar celeridade a mais de 1,7 mil boletins represados na Delegacia da Mulher

Vivianne Nunes
Capital News

Após cobrança feita pelo deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) na Assembleia Legislativa, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicou nesta segunda-feira (7) portaria que institui a criação de um Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Polícia do Interior. O objetivo é diagnosticar e promover mais eficiência e celeridade na apuração dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, sob responsabilidade da Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados.

A medida vem em resposta direta ao requerimento apresentado por Caravina no dia 1º de abril, em que o parlamentar denunciou o represamento de boletins de ocorrência na delegacia e cobrou providências imediatas ao secretário Antonio Carlos Videira, ao diretor-geral da Polícia Civil, delegado Lupérsio Degerone Lúcio, e ao diretor de Polícia do Interior, delegado Jairo Mendes.

Conforme relatos recebidos pelo gabinete do deputado, cerca de 1.700 boletins de ocorrência relacionados à violência contra a mulher estariam parados, sem qualquer andamento processual, como a instauração de inquéritos ou a concessão de medidas protetivas.

“A falta de ações efetivas nesses casos pode ocasionar crimes graves, como os que infelizmente temos visto em todo o Estado. Não podemos permitir que vidas estejam em risco por falta de estrutura ou planejamento”, afirmou Caravina em pronunciamento no plenário.

No pedido, ele também sugeriu a implantação de uma força-tarefa, nos moldes do grupo de trabalho que já havia sido formado em Campo Grande, para enfrentar o acúmulo de casos. A recomendação foi acolhida com a criação do GT em Dourados.

A expectativa agora é que o novo grupo consiga dar vazão aos casos acumulados, garantindo às vítimas de violência a devida proteção e o devido amparo por parte do Estado.

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