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Legislativo Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 14:12 - A | A

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Benefício

Nova lei concede desconto no IPVA para representantes de pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul

Lei de autoria da deputada Lia Nogueira oferece desconto significativo no imposto

Vivianne Nunes
Capital News

Uma nova norma no Estado de Mato Grosso do Sul, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico do Estado, traz um importante benefício para pessoas com deficiência e seus representantes legais. A Lei 6.241, de 20 de maio de 2024, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), modifica a redação de dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Com a alteração no artigo 154, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por proprietários ou possuidores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo será reduzido em 60%. Este benefício é aplicável ao veículo automotor destinado exclusivamente ao uso da pessoa com deficiência, limitado a um veículo por beneficiário.

A deputada Lia Nogueira explicou que a mudança na lei amplia o alcance do benefício, incluindo aqueles que não são habilitados a dirigir. “Ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor, o qual pode estar registrado, no Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal”, informou a parlamentar.

A nova legislação representa um avanço significativo para a inclusão e apoio às pessoas com deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul, aliviando a carga financeira sobre elas e suas famílias.

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