Uma nova norma no Estado de Mato Grosso do Sul, publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico do Estado, traz um importante benefício para pessoas com deficiência e seus representantes legais. A Lei 6.241, de 20 de maio de 2024, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), modifica a redação de dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Com a alteração no artigo 154, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por proprietários ou possuidores com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo será reduzido em 60%. Este benefício é aplicável ao veículo automotor destinado exclusivamente ao uso da pessoa com deficiência, limitado a um veículo por beneficiário.
A deputada Lia Nogueira explicou que a mudança na lei amplia o alcance do benefício, incluindo aqueles que não são habilitados a dirigir. “Ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor, o qual pode estar registrado, no Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal”, informou a parlamentar.
A nova legislação representa um avanço significativo para a inclusão e apoio às pessoas com deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul, aliviando a carga financeira sobre elas e suas famílias.