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Agora é lei

Projeto de Lei autoriza gravação de encontros entre presos e advogados ligados ao crime organizado

O projeto visa distinguir entre a legítima defesa de um réu

Viviane Freitas
Capital News

O Projeto de Lei 249/2025, em tramitação no Senado, propõe uma alteração na Lei 9.296 de 1996, permitindo a gravação de encontros entre presos ligados ao crime organizado e seus advogados. A proposta, de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), ainda aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

Atualmente, a Lei 9.296/96 já autoriza a interceptação de comunicações como meio de prova em investigações criminais, mas apenas quando autorizada por um juiz, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial. O projeto insere um novo dispositivo que amplia essa autorização, permitindo também a gravação de conversas de presos com suspeita de envolvimento com organizações criminosas, inclusive durante encontros com seus defensores.

De acordo com Bittar, o crime organizado tem utilizado profissionais de diversas áreas, incluindo advogados, para cometer delitos. Ele destaca que, em alguns casos, advogados têm se tornado coautores de ações criminosas e, por isso, não devem ser imunes à persecução penal. O projeto visa distinguir entre a legítima defesa de um réu e a atuação criminosa de profissionais que se utilizam da função de advogado para cometer crimes.

A Lei 9.296/96 já estabelece regras para a captação ambiental, permitindo que a gravação ocorra apenas quando não for possível obter a prova por outro meio, e quando houver suspeita razoável de envolvimento em crimes com pena superior a quatro anos. As gravações devem ser feitas de forma controlada, com duração de até 15 dias, prorrogáveis em casos de atividade criminosa contínua.

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