Perante a lei, todo motorista tem o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro, mas existem penalidades
O teste do bafômetro é um recurso utilizado pela polícia para verificar se um motorista está dirigindo alcoolizado, o que implica em uma infração de trânsito gravíssima. Em vigor desde 2008, a “Lei Seca”, como é conhecida popularmente, visa evitar acidentes causados por embriaguez, e é por isso que é tão comum se deparar com blitz policiais aleatoriamente, principalmente durante a noite. Essas abordagens são uma operação de rotina, onde as autoridades procuram motoristas que possam estar cometendo essa e outros tipos de infrações
Diante disso, qualquer pessoa pode ser parada em uma blitz, pois eles selecionam os carros aleatoriamente. Na maioria dos casos, a polícia libera o motorista ao notar que não há nada de errado, mas em alguns casos pode ser exigida a realização do teste do bafômetro. Se o motorista não tiver bebido e, por alguma razão, se sentir incomodado em realizar o teste, ele tem o direito de recusar, o que é previsto por lei. Não é necessário apresentar nenhuma prova a seu favor, mas também é importante frisar que existem penalidades para quem não colabora com as autoridades.
Ainda que a lei permita que a pessoa se recuse a soprar o bafômetro, ela também enfatiza que todo motorista que tomar essa atitude terá a mesma punição de estar dirigindo alcoolizado. Isso inclui uma multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, sendo necessário passar por todo o processo de repescagem após o fim desse período. O próprio Ministério Público reconhece que a punição é severa e injusta, por isso existem algumas alternativas para tentar minimizar esses danos.
A primeira delas é a realização de outros testes que comprovem que o motorista não consumiu álcool. As autoridades têm o dever de informar ao indivíduo que se recusa a soprar o bafômetro de que ele pode realizar um exame clínico para o mesmo fim. Se a pessoa se negar a fazer qualquer tipo de procedimento que comprove sua inocência, então a punição será aplicada, sem possibilidade de defesa.
A defesa é uma medida que o condutor pode recorrer para contestar sua punição, podendo assim provar sua inocência e anular a penalidade. É um processo que consiste em três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. O mais indicado é procurar a ajuda de um profissional formado na faculdade de Direito para se informar melhor a respeito e saber o que pode ser feito nesse tipo de situação.