Proprietários de imóveis que estão irregulares ou em desacordo com a legislação, precisam se atentar ao prazo para solicitar a abertura de processo administrativo para a regularização da sua edificação. Conforme a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), o prazo vai até o dia 29 de dezembro.
Com a regularização os proprietários garantem a Carta de Habite-se. Esse documento atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.
Desde a sanção da Lei Complementar n. 476, conhecida como Lei da Anistia, que estabeleceu anistia condicional às edificações que estejam clandestinas e/ou irregulares perante o município, já são mais de 2.878 processos protocolados solicitando a regularização de edificações.
Para ser beneficiado com a Lei da Anistia, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra (até janeiro de 2023) e a construção deverá apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional.
O imóvel não deve estar sob logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; não deve possuir fossa séptica e/ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e deve ter pé direito mínimo de 2,10 m.
“Ampliamos o prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, que antes era de no máximo seis parcelas, a partir da Lei Complementar, pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização”, destacou a prefeita Adriane Lopes.
A secretária da Semadur, Kátia Sarturi, sinaliza a importância dessa oportunidade que a gestão municipal está oferecendo aos proprietários de imóveis na Capital. “A lei permite a regularização das edificações de forma mais célere, oportunizando a emissão da Carta de Habite-se, um documento que permite, por exemplo, finalizar processos de inventário e vender o imóvel através de financiamento, evitando assim multas para os responsáveis. Portanto, aproveitem essa chance que a Prefeitura está oferecendo de regularizar seu imóvel”.