A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para uma assistida, mãe de três crianças menores de 12 anos, no município de Água Clara. A medida foi fundamentada no artigo 318-A do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que prioriza o melhor interesse das crianças em casos envolvendo mães ou responsáveis legais.
Segundo a defensora pública substituta Raphaela da Silva Nascimento, a assistida foi presa preventivamente sob suspeita de tráfico de drogas, mas sem envolvimento de violência ou ameaça. Após a prisão, seus filhos, de 7, 5 e 4 anos, foram encaminhados ao Conselho Tutelar e abrigados na Casa Lar de Água Clara. A Defensoria destacou a ausência de antecedentes criminais e os laços afetivos da mãe com os filhos como fatores determinantes para o pedido.
A Justiça acatou o pedido e concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por 90 dias, restringindo a saída do domicílio sem autorização judicial. A decisão reforçou a importância da convivência familiar, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, priorizando o bem-estar das crianças.
O caso reflete um movimento crescente no Judiciário pela aplicação das "Regras de Bangkok" e outras normativas que buscam humanizar o sistema penal. Essas diretrizes incentivam a adoção de medidas alternativas à prisão, especialmente para mulheres gestantes ou mães, visando reduzir os impactos sociais e familiares do encarceramento.