Uma ação penal pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Dourados resultou na condenação de F.F.M. por injúria racial majorada. O réu ofendeu o jogador C.W.C.F. com insultos racistas, chamando-o de "macaco" durante uma partida de basquete universitária em 2023.
O Juiz Marcelo da Silva Cassavara, responsável pela sentença, levou em consideração as provas testemunhais que confirmaram o xingamento. F.F.M. foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de R$ 8.000,00 de indenização por danos morais à vítima. No entanto, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: o pagamento de um salário-mínimo e a prestação de serviços à comunidade.
O Promotor de Justiça João Linhares, que apresentou a denúncia, destacou a gravidade do ato, enfatizando que o termo "macaco" foi utilizado de forma discriminatória em um ambiente esportivo universitário. Essa conduta resultou no aumento da pena, conforme a Lei nº 7.716/89, que trata de crimes de discriminação.
Por outro lado, a ré P.W., acusada de fazer um comentário racista em um grupo de WhatsApp após o evento, foi absolvida por falta de provas que comprovassem sua participação direta no ato discriminatório. A decisão reforçou o compromisso do MPMS com a justiça e o combate ao racismo, especialmente em contextos universitários e esportivos.