De forma unânime a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo empresário Jamil Name Filho, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis e o ex-guarda municipal Marcelo Rios.
A decisão mantém o julgamento por júri popular para os acusados pelo assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como o "Playboy da Mansão," ocorrido em 18 de dezembro de 2018.
O julgamento dos embargos ocorreu virtualmente na última terça-feira (10) e contou com a relatoria do Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. O Desembargador emitiu voto contrário ao recurso, decidindo pelo não provimento das alegações dos réus, e essa decisão foi seguida por todos os magistrados da 2ª Câmara Criminal do TJMS.
Playboy foi morto num bar situado na Avenida Fernando Corrêa. Ele conversava com amigos e foi surpreendido pelo pistoleiro que atirou cinco vezes. A vítima morreu no local. Duas pessoas conversam com a Playboy, mas não foram atingidos.
Omertá
Inicialmente a operação foi deflagrada para cumprimento de 13 mandados de prisão preventiva, dez de prisão temporária e 21 mandados de busca e apreensão, todos em Campo Grande. O foco é uma organização criminosa atuante na prática dos crimes de homicídio, milícia armada, corrupção ativa e passiva, dentre outros.
Na terceira fase da operação, também foram presos em Campo Grande o delegado Obara, acusado de receber R$ 100 mil em propina. Além da Capital, os policiais também estiveram na cidade de Ponta Porã. Conforme a investigação o alvo era o empresário Fahd Jamil Georges, vulgo “Fuad". Conhecido como “padrinho da fronteira”, Fahd Jamil é ligado ao empresário campo-grandense Jamil Name, que está preso desde o início do ano de 2020 acusado de comandar um grupo de extermínio na Capital.
Condenação
Sob acusação de ser o mandante do crime, Jamil Name Filho foi condenado a 23 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de Matheus Coutinho, morto em 9 de abril de 2019 no lugar do pai, Paulo Xavier, o PX.
Já Vladenilson Olmedo, vulgo “Vlad” e Marcelo Rios foram condenados a 21 anos e 6 meses e 23 anos de prisão, respectivamente. Os dois são apontados como os responsáveis por organizar a execução.
Os réus foram sentenciados pelos crimes de homicídio com duas qualificadoras - motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima - e posse ou porte ilegal de arma de fogo. Os réus foram absolvidos do crime de receptação.