A partir de 2025, os proprietários de veículos automotores não precisarão mais pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A medida foi estabelecida pela revogação da Lei Complementar nº 207, que recriava o SPVAT, pela Lei Complementar nº 211, sancionada em 31 de dezembro de 2024 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O SPVAT, que passaria a ser cobrado de todos os proprietários de veículos terrestres, como carros, motos e caminhões, visava substituir o extinto DPVAT. O seguro teria como objetivo garantir indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo coberturas por morte, invalidez, reembolso de despesas médicas e serviços funerários.
Com a revogação da Lei Complementar nº 207, o SPVAT não será mais cobrado e, com isso, continuará extinto. Isso significa que as vítimas de acidentes que não possuírem seguro privado não terão direito a indenizações. A medida também representa o fim do pagamento obrigatório do seguro.
Mato Grosso do Sul, por sua vez, não firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a cobrança do SPVAT. Da mesma forma como ocorria com o DPVAT, a gestão do seguro seria de responsabilidade da CEF, enquanto os Estados seriam encarregados de intermediar a cobrança e repassar os valores.
Portanto, com a revogação da lei que recriava o SPVAT, o sistema de indenizações por acidentes de trânsito passa a ser diferente, e os proprietários de veículos ficam isentos da obrigação de pagamento do seguro, que não terá mais aplicação em 2025.