A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3540/24, que permite a dedução de despesas com a compra de aparelhos auditivos no Imposto de Renda. A proposta é de autoria do deputado Mauricio Neves (PP-SP) e teve parecer favorável do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI).
Segundo Dr. Francisco, a medida está em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988, que assegura a promoção da pessoa com deficiência e sua plena integração à vida comunitária. “Nada mais justo que as pessoas com deficiência auditiva sejam beneficiadas pela dedução das despesas com a compra de aparelhos auditivos no Imposto de Renda, sempre que comprovarem sua aquisição, adaptação, manutenção e realização de consultas médicas, por exemplo”, afirmou o relator.
O projeto acrescenta a dedução à Lei 14.768/23, que define os critérios de limitação auditiva. Além disso, propõe alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social para incluir, dentro do conceito de reabilitação profissional, a aquisição, adaptação e manutenção dos aparelhos, bem como os exames e atendimentos relacionados ao seu uso.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.