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Política Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 11:32 - A | A

Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 11h:32 - A | A

Contra!

Conselho de Psicologia se posiciona contra a “Lei Harfouche”

Conselho entregou parecer técnico sobre Projeto de Lei ao deputado Junior Mochi

Maisse Cunha
Capital News

Victor Chileno/ALMS

Deputados aprovam reajuste salarial de servidores da Assembleia Legislativa

 

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP) entregou parecer técnico à Assembleia Legislativa, onde defende a inconstitucionalidade da “Lei Harfouche”.


Para o conselho, o projeto de lei fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de desrespeitar premissas fundamentais dos direitos humanos. Segundo a classe, a lei é um retrocesso por investir em ações punitivas que já caíram em desuso há muito tempo.


Entre os principais pontos do parecer, entregue ao Presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB), eles destacam que o texto da lei retira a autonomia da comunidade escolar para decidir a metodologia utilizada nas situações de manifestação de violência no ambiente escolar.

 

Segundo o artigo 1º da Lei, a escola fica obrigada a Escola "a executar aplicação de atividades com fins educativos como penalidade posterior a advertência".


O parecer do Conselho ainda destaca que o projeto, criado pelo procurador de Justiça e bispo Sérgio Harfouche, e apresentado à Casa pelo deputado Lídio Lopes (PEN), não contempla as orientações do Plano nacional de Educação (PNE), com vigência até o ano de 2014.


O CRP se baseia na pesquisa “Violência e Preconceito na Escola”, realizada pelo Sistema Conselhos de Psicologia e pelo Ministério da Educação (MEC), para defender que dar voz aos alunos, pais, professores e familiares, é a melhor estratégia de enfrentamento à violência no ambiente escolar.


No documento, o conselho defende que a questão da violência precisa ser melhor abordada no contexto escolar, e que as práticas de judicialização desse fenômeno barram a construção de uma cultura de paz na escola, pois silencia a comunidade.


“A escola se organiza , nos dias de hoje, atrelada as circunstâncias históricas , políticas, sociais e culturais de uma sociedade. Quase nunca problematizamos estas questões na escola. Isso não pode ser desconsiderado quando se pensa nos enfrentamentos e mediações dos conflitos escolares.”, diz trecho do documento.

Rejeição

Divulgação/ACP

Sindicato dos professores se posiciona contra “Lei Harfouche”

A ACP realizou nesta segunda-feira (05), uma Assembleia Geral Extraordinária com os profissionais da educação da Rede Estadual de ensino para discutir o Projeto de Lei nº 219/15 (Lei Harfouche)

Em assembleia realizada na última segunda-feira (5), o Sindicato campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP-MS) também se posicionou contrário ao Projeto de Lei (PL) 219/2015.


De acordo com a classe, a lei é completamente equivocada, pois, discrimina alunos de escolas públicas, em detrimento dos alunos de escolas particulares, uma vez que prevê a punição somente aos primeiros, além de não apresentar uma proposta pedagógica, mas, sim, de punição.


Lucílio Nobre, presidente da ACP, argumentou que a discussão envolvendo o tema tem de ser mais ampla. "Não é apenas reparar danos, não basta apenas punir os alunos, precisa educar e convencê-lo que aquela prática é errada. Temos que trabalhar para recuperar estes estudantes, tendo uma forma de resolver estes conflitos", disse.

Polêmicas

O Progresso

Conselho de Psicologia se posiciona contra a “Lei Harfouche”

Convocação levou 20 mil pessoas ao estádio Douradão

Em evento oficial da Promotoria da Infância e da Juventude, em Dourados, cujo tema era evasão escolar, o procurador Sérgio Harfouche utilizou seu momento de fala para manifestar sua religião, orando pelos ali presentes. “Tira fora toda a maldade, a rebelião, a incredulidade, a bruxaria, fica fora feitiçaria, idolatria, derramamento de sangue, uso de drogas, indisciplina, infrações”, disse o procurador.

Alguns pais, obrigados a participarem do evento, sentiram-se coagidos pelo Ministério Público Estadual (MPE), uma vez que o não comparecimento, previa a aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, algo em torno de R$18 mil, além de render processo por crime de abandono intelectual.

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