Pedro Pedrossian deve assumir a cadeira do PSD na Assembleia Legislativa no começo de 2023, após a decisão da PGE MS que recorreu da decisão, e Justiça deixa Tiago Vargas sem a vaga na assembleia.
O Pedro Pedrossian Neto foi o segundo deputado do PSD eleito com 15.994 votos. O atual deputado acabou ficando com a vaga de suplente e com a suspensão da vaga de Tiago Vargas, ele assumi novamente.
- Saiba mais
- Ministério Público pede condenação do vereador Tiago Vargas
- Tiago Vargas continua inelegível após decisão de procurador geral
- Reinaldo Azambuja pede aumento da pena contra Tiago Vargas
- Pedrossian Neto é eleito deputado estadual do Mato Grosso do Sul
- Tiago Vargas ataca e chama Pedro Pedrossian de Palyboy mimado
- Vereador é condenado e terá que tirar vídeo contra Reinaldo Azambuja
- Pedro Pedrossian Neto será diplomado deputado estadual
- Tiago Vargas deve assumir como deputado em 2023 após decisão da Justiça
- Justiça mantém suspensão que impede o vereador Tiago Vargas de assumir na assembleia
Tiago recorreu, mas a Justiça suspendeu e o recurso ainda irá subir para o STJ, então por conta desta suspensão, quem assume é o suplente, Pedro Pedrossian Neto.
Segundo a decisão do desembargador Sideni Soncini Pimentel Vice-Presidente divulgada nesta noite de segunda-feira (31), Tiago Vargas volta a ter candidatura a deputado estadual suspensa.
“Diante disso, pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.029, § 5º, III e 995, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, consequentemente, diante da presença dos requisitos legais exigidos, concedo efeito suspensivo ao presente recurso especial para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido, e com isso restabelecidos os efeitos da decisão negatória de tutela de f. 1705/1706 dos autos do processo de primeiro grau respectivo, proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca da Capital. Oficie-se com urgência aos Juízos da 1a. Câmara Cível desta Corte e ao da 3a. Vara Cível de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, enviandolhes cópias desta decisão, para os devidos fins, em especial para ciência e cumprimento imediato. Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo e juntada aos autos as contrarrazões ou certificado o decurso in albis do prazo para sua apresentação, voltem-me conclusos os autos para o juízo de admissibilidade.” descreveu o desembargador Sideni Soncini Pimentel.