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Política Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 19:35 - A | A

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Reviravolta

PGE derruba liminar e Pedro Pedrossian Neto assume vaga na assembleia

Recurso de Tiago Vargas é suspenso e suplente do PSD deve assumir em 2023

Juliana VB
Capital News

Deurico Ramos/Capital News

Pedro Pedrossian Neto

Pedro Pedrossian Neto

Pedro Pedrossian deve assumir a cadeira do PSD na Assembleia Legislativa no começo de 2023, após a decisão da PGE MS que recorreu da decisão, e Justiça deixa Tiago Vargas sem a vaga na assembleia. 

 

O Pedro Pedrossian Neto foi o segundo deputado do PSD eleito com 15.994 votos. O atual deputado acabou ficando com a vaga de suplente e com a suspensão da vaga de Tiago Vargas, ele assumi novamente.

 

Tiago recorreu, mas a Justiça suspendeu e o recurso ainda irá subir para o STJ, então por conta desta suspensão, quem assume é o suplente, Pedro Pedrossian Neto.

 

Segundo a decisão do desembargador Sideni Soncini Pimentel Vice-Presidente divulgada nesta noite de segunda-feira (31), Tiago Vargas volta a ter candidatura a deputado estadual suspensa.

 

“Diante disso, pelo exposto, com fundamento nos arts. 1.029, § 5º, III e 995, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, consequentemente, diante da presença dos requisitos legais exigidos, concedo efeito suspensivo ao presente recurso especial para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido, e com isso restabelecidos os efeitos da decisão negatória de tutela de f. 1705/1706 dos autos do processo de primeiro grau respectivo, proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca da Capital. Oficie-se com urgência aos Juízos da 1a. Câmara Cível desta Corte e ao da 3a. Vara Cível de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, enviandolhes cópias desta decisão, para os devidos fins, em especial para ciência e cumprimento imediato. Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo e juntada aos autos as contrarrazões ou certificado o decurso in albis do prazo para sua apresentação, voltem-me conclusos os autos para o juízo de admissibilidade.” descreveu  o desembargador Sideni Soncini Pimentel.

 

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