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Habitação

Programa Crehabita tem mudanças para beneficiar famílias

Lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes

Layane Costa
Capital News

O programa Credhabita que tem como objetivo auxiliar as famílias na construção, reforma, ampliação ou implementação de melhorias em suas moradias, teve algumas mudanças. As alterações foram estabelecidas pela nova Lei 7.803, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, para promover inovações significativas no programa.

Umas das novidades é a inclusão da instalação de energia solar fotovoltaica como uma das modalidades do Credhabita. Os beneficiários poderão adquirir e instalar o sistema de energia renovável em suas residências, garantindo a economia de energia e sustentabilidade.

Também é um dos destaques a ampliação das modalidades oferecidas pelo programa. Agora, os candidatos poderão contar com financiamento para a aquisição de material de construção, com ou sem mão de obra, e aquisição de assistência técnica.

“O programa Credihabita tem como objetivo facilitar o acesso à moradia adequada e promover a melhoria das condições de habitação da população de Campo Grande. Com as mudanças implementadas, espera-se que mais famílias possam se beneficiar do programa e ter a oportunidade de construir ou reformar suas casas de acordo com suas necessidades e possibilidades”, destacou o diretor-adjunto da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha), Claudio Marques.

Confira as modalidades:

Aquisição de material de construção sem incluir mão de obra:

a) para construção: até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

b) para reforma: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) para ampliação: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

d) para kit melhoria: R$ 6.000,00 (seis mil reais), subsidiados pelo Município de Campo Grande – MS, entregues em uma única parcela.

Aquisição de material de construção com mão de obra inclusa:

a) para construção: até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo a utilização do valor destinado à mão de obra limitada a até 40% (quarenta por cento);

b) para reforma: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a utilização do valor destinado à mão de obra limitada a até 40% (quarenta por cento);

c) para ampliação: até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a utilização do valor destinado à mão de obra limitada a até 40% (quarenta por cento).

Construção de projeto com construtoras e/ou empreiteiras:

a) para construção com construtoras e/ou empreiteiras: até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a projeto indicado pela coordenação do programa.

Assistência técnica:

a) para construção, reforma e ampliação: R$ 3.000,00 (três mil reais), subsidiados pelo Município de Campo Grande-MS, pagos ao profissional da assistência técnica conforme descrito no artigo 13;

b) para regularização edilícia: R$ 3.000,00 (três mil reais), subsidiados pelo Município de Campo Grande-MS, pagos ao profissional da assistência técnica conforme descrito no artigo 13.

Instalação de energia solar fotovoltaica:

a) para instalação de energia solar fotovoltaica: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para potência de até 200KW.”

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