Miguel Luciano de Souza, de apenas 4 anos, conquistou na Justiça o direito de iniciar o 1º ano do ensino fundamental, contrariando a regra do Ministério da Educação que exige idade mínima de 6 anos. Morador de Guia Lopes da Laguna, o garoto foi reconhecido como superdotado, com um QI estimado em 132, além de apresentar maturidade suficiente para acompanhar o conteúdo escolar.
O laudo neuropsicológico que embasou a decisão descreve Miguel como uma criança com “eficiência intelectual muito alta e habilidades cognitivas avançadas”. Estudante da Escola Municipal Basílio Barbosa, ele foi aceito na Mensa, sociedade internacional voltada a pessoas com alto quociente de inteligência. Desde pequeno, demonstrava facilidade para aprender e interesse por conteúdos além da sua faixa etária.
A Defensoria Pública entrou com ação judicial após a prefeitura negar a matrícula do menino, baseada na norma do MEC. A defensora Andréa Pereira Nardon argumentou que Miguel tem direito ao avanço escolar conforme o artigo 54 do ECA, que assegura acesso à educação de acordo com a capacidade de cada criança, e não apenas pela idade cronológica.
A decisão foi comemorada pelos pais, Walquíria e Rogério, que destacaram o acolhimento da escola e a importância da intervenção jurídica. Segundo a mãe, que é professora, Miguel está adaptado, motivado e feliz com a nova rotina. O caso reacende o debate sobre a necessidade de flexibilizar regras para garantir que estudantes com altas habilidades tenham seu desenvolvimento respeitado.