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Titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis devem analisar os documentos protocolados pelos proprietários e realizar a ratificação dos registros imobiliários.
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), atendendo a uma solicitação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), regulamentou o procedimento para ratificação de registros imobiliários de terras públicas situadas na faixa de fronteira do estado, conforme a Lei 13.178/2015. A medida foi oficializada por meio do Provimento da Corregedoria nº 309, de 15 de julho de 2024
De acordo com o provimento, os titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis devem analisar os documentos protocolados pelos proprietários e realizar a ratificação dos registros imobiliários, assegurando que as informações corretas constem nas matrículas dos imóveis.
A Famasul alerta que os proprietários de imóveis rurais localizados até 150 km da faixa de fronteira, com área superior a 15 módulos fiscais, devem realizar a ratificação de seus registros até 22 de outubro de 2025. Caso não o façam, o órgão federal competente poderá requerer o registro do imóvel em nome da União.
Para os imóveis rurais com área inferior a 15 módulos fiscais, embora não haja um prazo determinado, a Famasul recomenda que a ratificação dos registros imobiliários seja feita conforme os requisitos estabelecidos no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 13.178/2015, para evitar complicações futuras.
A medida visa garantir a regularização fundiária em áreas de fronteira, reforçando a segurança jurídica dos proprietários e prevenindo a perda de direitos sobre as terras situadas nessa região estratégica.