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Judiciário Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 10:57 - A | A

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Assuntos Fundiários

TJMS regulamenta ratificação de registros imobiliários na faixa de fronteira a pedido da Famasul

Proprietários de imóveis rurais têm até 22 de outubro de 2025 para regularizar registros imobiliários

Vivianne Nunes
Capital News

Divulgação

TJMS regulamenta ratificação de registros imobiliários na faixa de fronteira a pedido da Famasul

Titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis devem analisar os documentos protocolados pelos proprietários e realizar a ratificação dos registros imobiliários.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), atendendo a uma solicitação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), regulamentou o procedimento para ratificação de registros imobiliários de terras públicas situadas na faixa de fronteira do estado, conforme a Lei 13.178/2015. A medida foi oficializada por meio do Provimento da Corregedoria nº 309, de 15 de julho de 2024

De acordo com o provimento, os titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis devem analisar os documentos protocolados pelos proprietários e realizar a ratificação dos registros imobiliários, assegurando que as informações corretas constem nas matrículas dos imóveis.

Deurico/Capital News

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A Famasul alerta que os proprietários de imóveis rurais localizados até 150 km da faixa de fronteira, com área superior a 15 módulos fiscais, devem realizar a ratificação de seus registros até 22 de outubro de 2025. Caso não o façam, o órgão federal competente poderá requerer o registro do imóvel em nome da União.

Para os imóveis rurais com área inferior a 15 módulos fiscais, embora não haja um prazo determinado, a Famasul recomenda que a ratificação dos registros imobiliários seja feita conforme os requisitos estabelecidos no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 13.178/2015, para evitar complicações futuras.

A medida visa garantir a regularização fundiária em áreas de fronteira, reforçando a segurança jurídica dos proprietários e prevenindo a perda de direitos sobre as terras situadas nessa região estratégica.

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