Na sessão ordinária desta quarta-feira (19), conforme a pauta da Ordem do Dia, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) irão votar o Projeto de Lei 299/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB). A proposta modifica a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, tratando de questões relacionadas à declaração de utilidade pública de entidades, bem como ao processo administrativo de registro e cancelamento dessas organizações, entre outras providências.
O projeto será analisado em primeira discussão e propõe a inclusão da alínea "a" no artigo 6º da Lei 3.498. O novo trecho estabelece uma exceção à vedação prevista na alínea "b", inciso XI do mesmo artigo, permitindo que dirigentes de entidades assistenciais, associações, fundações ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sejam remunerados, desde que atendam a requisitos específicos.
Entre as condições estabelecidas, as entidades devem atuar em áreas como Educação, Assistência Social, Pesquisa Científica, Cultura, Artes, Filantropia e outras atividades sem fins lucrativos. A remuneração dos dirigentes será permitida apenas se eles exercerem funções na gestão executiva da organização, respeitando os valores praticados pelo mercado na respectiva região. Além disso, a administração dessas entidades deverá ser transparente, com prestação de contas anuais por meio de relatórios públicos.
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