A Justiça acolheu um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e condenou um servidor fantasma da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a perder a função pública, pagar multa, ter os direitos políticos suspensos por três anos, e a reessarcir integralmente o dano, devolvendo integralmente os vencimento percebidos por quatro anos. A decisão é do juiz em substituição da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.
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Fiorelo Rigo Alves terá que devolver R$ 123.225,36, corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir de cada reembolso. Além disso, o servidor está proibido de participar de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
De acordo com a denúncia, ele recebeu, sem trabalhar, no período de janeiro de 2.011 a maio de 2.015. Ele não estava lotado em nenhum setor, a Assembleia alegava que ele havia sido cedido à Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), mas a autarquia negou vínculo com ele nesse período.
Alves argumentou que não cometeu improbidade administrativa e que desempenhou normalmente as atividades na Agraer.
Em sua decisão, o magistrado destacou a gravidade da conduta de Fiorelo Rigo Alves, argumentou que ele demonstrou “absoluto desprezo pelos princípios que regem a Administração Pública, diante da figura repugnante que é considerado o ‘funcionário-fantasma’.
Recentemente, a Assembleia Legislativa arquivou uma CPI sobre fantasmas naquela Casa. A comissão foi criada após dois deputados terem sido gravados conversando sobre supostamente como fraudar a folha de ponto dos servidores.