Por unanimidade, os ministros da Corte confirmaram a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) envolvendo duas candidatas fictícias ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022 em Mato Grosso do Sul. A decisão referendou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS). O PRTB perdeu a cadeira na Casa de Leis Estadual, e por votos o nome cotado para retornar é o do deputado Paulo Duarte (PSB), devido a decisão do TSE que determina ainda a recontagem do quociente eleitoral e partidário para nova totalização das vagas de deputado estadual em Mato Grosso do Sul. Após o novo cálculo, o TRE-MS vai comunicar a Alems, que deverá convocar o substituto de forma oficial.
O partido teve os votos anulados e, consequentemente, o deputado Rafael Tavares (PRTB) perde o seu mandato.
Caso
O caso está em julgamento desde 2023. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, no dia 13 de fevereiro do ano passado, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.
O deputado Rafael Tavares apresentou embargos declaratórios solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e fundamentos inéditos, afirmando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, intimado, se negasse a observar os percentuais, o que não ocorreu, tendo em vista que “o bem jurídico protegido pela norma foi atingido com a escolha e o pedido de registro dos candidatos, não podendo o partido excluir ou substituir candidatos com registros deferidos, a não ser que esses renunciassem às suas candidaturas”.
Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.
Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.
Legislação
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições. O parágrafo 3º do artigo 10 estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
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Luiz Roberto/Secom/TSE
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Sessão Plenária - 06 de Fevereiro de 2024