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O mês de maio tem como objetivo orientar a sociedade, em combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Pensando nisso, foi desenvolvida a campanha "Maio Laranja".
A reportagem do Capital News, conversou com a Delegada titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), Anne Karine Sanches, sobre quais são os meios em que as pessoas podem denunciar esses tipos de crimes. "As denúncias de crimes que envolvem criança e vítima, podem ser feitas na DPCA, nas delegacias de todo o Estado ou através do Disque 100 onde a denúncia é anônima", explicou uma delegada.
Ela ainda reforça a necessidade do denunciante ter o máximo de informações possíveis. "O que é importante é que o denunciante traga essa denúncia, o máximo de informações possíveis, nome da vítima, idade, local dos fatos, quem é o autor, o que está acontecendo, qual é o crime, com que acontece. Para que a gente consegue identificar a vítima, local que nós encontramos a vítima, para intimá-la para que ela venha até a delegacia, passe pelo depoimento especial e nós iniciamos a investigação criminal”, afirmou Anne.
Ainda conforme a delegada, quem deixa de denunciar quando presencia ou descobre atos de violências, podem estar cometendo um crime penal. "A omissão já é notificada no código penal, mas a lei Henry Borel, trouxe uma nova figura típica, que fala ainda que deixar de comunicar a autoridade pública, a prática de violência, de tratamento cruel, degradante ou formas violenta de educação, correção ou disciplina contra a criança ou adolescente, ou abandona de incapaz. Nessa tipificação, há uma penalização, que é de detenção de seis meses a três anos”, explicou.
Ainda ressaltou: "Portanto, a omissão é uma figura típica, sim, para a pessoa que tenha conhecimento da criança ou adolescente que está sendo vítima de algum crime e não leva a conhecimento da autoridade pública. A pena ainda é aumentada se a omissão resulta em lesão corporal de natureza grave e triplicada se resulta em morte. E ainda a pena se resulta em dobro, se essa omissão é praticada por ascendente, parente consanguíneo até o terceiro grau, responsável legal, tutor, cuidador, padrasto ou madrasta da vítima. Aquelas que realmente tem a responsabilidade de cuidar, mas mesmo assim se omite" explicou.
Para atender melhor às vítimas a DEPCA inaugurou no dia 03 de maio, um novo espaço. "Até o momento presente, foram registrados 16 boletins de ocorrências e dois autos de prisão em flagrante, de crimes de estupro de vulnerável, maus tratos, lesão corporal e violência doméstica" declarou Anne.
Ela força "a estrutura foi totalmente pensada é um ambiente, protegido para atender, com a melhor qualidade a criança e o adolescente".
serviço
As denúncias são anônimas e podem ser feitas por diversos canais como Conselhos Tutelares, Cras, Ministério Público ou no Disque 100, Depca - (67) 3323-2500 e Deam - (67) 4042-1324.