No meio da tarde desta terça-feira (6), a Justiça através do Desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins determinou o retorno das aulas e o fim da greve dos professores.
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A greve se encontra no terceiro dia e a categoria aguardava ser atendida pela prefeita Adriane Lopes, que foi quem acionou a justiça da Capital.
“No caso em debate, repita-se, em um juízo de mera prelibação, observa-se que o requerido não cumpriu com o estabelecido no artigo 11, da Lei n.º 7.783/89, eis que não informou ao ente público como pretende garantir a continuidade dos serviços de educação, em proporção a não causar prejuízos à comunidade”, diz a decisão.
Além disso, o desembargador avalia que não teve todos os seus questionamentos respondidos nos autos pela ACP, pois, embora tenha demonstrado ter enviado ofício à prefeitura solicitando reunião para discutir como manter os serviços essenciais, a responsabilidade pela manutenção das aulas é do lado grevista a ACP não respondeu o número de professores paralisados e o desembargador relatou que a educação é um serviço essencial que deveria ter a quantidade mínima em funcionamento.
Sérgio Martins ponderou que pode rever a decisão se a ACP informar o percentual de paralisação dos professores.