O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
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A medida provisória também estabelece que:
• o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes
• nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
• a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
• a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
• acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
• benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Regras para teletrabalho
No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:
• não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
• o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
• um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
• quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
• vale para estagiários e aprendizes
Férias
Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:
• férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
• férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
• quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
• profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
• flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
• Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
Feriados
• empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
• feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas