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Cotidiano Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017, 10:33 - A | A

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Suspenso

Está suspensa pela Justiça, as regras aplicadas para transporte privado por aplicativos

De acordo com a decisão, a mesma inviabilizava o exercício da profissão de motoristas privados em Campo Grande

Cristiano Arruda
Capital News

Foto: Deurico Ramos

Marquinhos x Uber

De acordo com a decisão, a mesma inviabilizava o exercício da profissão de motoristas privados em Campo Grande

 

A Justiça suspendeu a liminar do decreto municipal que regulamentava o serviço de transporte privado por meio de aplicativos, entre eles o Uber, em Campo Grande. A decisão foi dada pelo Juiz David De Oliveira Gomes Filho, que atendeu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso, nesta quinta-feira (3).

 

De acordo com a decisão, a mesma inviabilizava o exercício da profissão de motoristas privados  no método de "transporte motorizado privado", quando praticado pelas "Operadoras de Tecnologia de Transportes" (OTT), a Uber é um exemplo bastante conhecido neste caso.

 

O julgador também entendeu que, a Prefeitura de Campo Grande estrapolou os limites do poder ao aplicar regras no serviço, já que há uma lei federal que trata da política nacional de mobilidade urbana.

 

Com a liminar, ficam suspensas exigências como

Autorização para o transporte privado individual de passageiros;

 

Aprovação em curso de formação;

 

Operar veículo com, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação;

 

Utilizar veículo registrado em nome próprio ou de seu cônjuge;

 

Ter placa do veículo na categoria aluguel;

 

Ter licenciamento e emplacamento do veículo no município de Campo Grande;

 

Ter identificação visual de ser o veículo para transporte privado individual de passageiros;

 

Acesso às informações específicas sobre a origem e o destino da viagem e, ainda, sobre o mapa do trajeto.

 

O decreto

O mesmo foi publicado no dia 16 de maio, em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto 13.157/2017 trata sobre o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros. Cobrança de 7% do valor da corrida por quilômetro rodado é uma das regras estabelecidas, além das listadas acima.

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