A partir de agora, a fiscalização dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber, Cabify e 99POP fica sob responsabilidade das prefeituras e do governo do Distrito Federal. A Lei nº 13.640, que regulamenta a atividade, foi publicada na edição de desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União e já está em vigor, conforme reportagem da Agência Brasil.
Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.
Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Os motoristas que descumprirem as regras responderão por transporte ilegal de passageiros – infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A Uber afirmou que o “texto aprovado pela Câmara ouviu a voz dos 20 milhões de usuários”. “Em vez de proibir, o texto regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e organiza critérios para os aplicativos operarem”, disse.
Já a Cabify considerou a redação final equilibrada. “A mobilidade urbana foi assegurada com a aprovação das emendas que retiraram diversas determinações que inviabilizam o setor”, disse.
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