Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A magistrada ainda aguarda o julgamento de outro procedimento disciplinar no CNJ, pela suposta venda de sentença. O conselho analisa a possibilidade de pedir perícia no telefone celular da desembargadora para comprovar a tese da defesa, de que ela não tinha o aplicativo Telegram.
Na tarde desta terça-feira (23) por 8 a 5, o plenário do CNJ aprovou a aplicação da penalidade à magistrada. A maioria dos conselheiros entendeu ter havido o uso da condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho preso preventivamente para uma clínica psiquiátrica, conforme voto divergente apresentado pelo conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Tânia está afastada da função desde 8 de outubro de 2018. Após se envolver no escando nacional ao interferir na audiência de custódia do filho o empresário Breno Fernando Solon Borges, condenado a 21 anos de prisão. Na epóca, ela utilizou veículo descaracterizado do TJMS para transportá-lo do presídio de Três Lagoas até uma clínica psiquiátrica para onde foi autorizada a remoção e se compareceu ao presídio na companhia de policiais civis para pressionar pela liberação e remoção do filho antes do envio do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites previstos pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
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A relatora do processo, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, havia julgado o processo parcialmente procedente. Mas, quanto à pena, embora considerasse por aplicar a censura, esta não seria cabível, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) somente autoriza a aplicação das penas de advertência e censura aos juízes de primeira instância. De acordo com o CNJ, o voto foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Pereira, Candice Lavocat Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Henrique Ávila. O conselheiro Mário Guerreiro apresentou divergência pela aplicação da pena de disponibilidade.
O conselheiro Keppen considerou que, com exceção da interferência na audiência de custódia, são procedentes as outras três imputações à conduta da magistrada, entendendo que estão concatenadas. “Também foi violado o dever previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) de ‘manter conduta irrepreensível na vida pública e particular’”. Para o conselheiro, “ainda que compreensível sua aflição, em razão da tragédia pessoal que sobre ela se abateu, não há justificativa para seu comportamento, porquanto o cargo que ocupa exige habilidades como o tirocínio, discernimento e distanciamento que a Magistrada, obviamente, não ostentou na ocasião”. Para ele, houve ação por interesses pessoais e, na condição de mãe e curadora do filho, a desembargadora deixou de observar cautelas mínimas necessárias, confundindo as esferas da vida privada e pública.
Caso
Breno Borges foi preso em abril de 2017 ao ser flagrado levando quase 130kg de maconha e muita munição, grande parte de fuzil, no Mato Grosso do Sul. Em documento ao Ministério Público, o juiz de execuções penais, Rodrigo Pedrini, diz que o segundo habeas corpus não revoga o outro mandado de prisão. Afirma também que a desembargadora insistiu na libertação do filho e que, "após alguns telefonemas, e à revelia do juiz" conseguiu que Breno fosse liberado. A defesa disse que não houve privilégio da justiça ao filho da desembargadora.
Breno é apontado como integrante de uma quadrilha, que planejava resgatar um preso no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. O plano foi descoberto pela Polícia Federal e, por meio de decisão judicial, foram identificados os integrantes da organização criminosa, entre eles, Breno, que seria responsável pelo transporte de drogas e armas.
325ª Sessão Ordinária