Deurico/Arquivo Capital News
Tânia Borges presidiu o TRE-MS durante o 1º turno das eleições deste ano
O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (23), o mandado de segurança impetrado pela defesa da desembargadora Tânia Garcia Borges, que pedia o seu retorno imediato aos cargos de magistrada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
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De acordo com a decisão, a manifestação da defesa é “inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal”, reconhecendo a autoridade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.
Tânia Borges foi afastada por processo disciplinar do CNJ, com acusação de usar carro oficial e escolta para tirar o filho Breno Fernando Solon Borges da prisão por tráfico de drogas e armas, em Três Lagoas.
A desembargadora também estava na lista de sucessão do TJMS e seria conduzida ao cargo de presidente da corte, antes do afastamento.