Abertura de reclamação disciplinar para verificar se houve violação das normas éticas e disciplinares, com relação às regras do plantão judicial em que foi concedido habeas corpus ao filho da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia,Breno Fernando Solo Borges. Foi solicitada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Informações adicionais foram solicitadas pelo corregedor ao tribunal sul-mato-grossense, sendo respondidas dentro do prazo, antes de instaurar a investigação.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) poderá solicitar mais informações e até promover diligências no tribunal, durante a investigação, para levantar indícios que possam comprovar ou não desvios no plantão judicial. Não há prazo para a decisão do corregedor.
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O CNJ só atua em relação a procedimentos administrativos. Não cabe ao Conselho rever ou questionar o mérito da decisão.
Entenda o caso
O filho da desembargadora, Breno Fernando Solo Borges, foi preso em abril deste ano com 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros. Quase quatro meses após a prisão, a defesa alegou doença psiquiatria, onde o detento não seria responsável por seus atos, fazendo assim com que fosse transferido para uma clínica, onde recebe tratamento adequado ao distúrbio alegado.
Dois habeas corpus beneficiaram o suspeito: o primeiro concedido pelo desembargador Ruy Celso Florence, referente ao mandado de prisão por suspeita de tráfico de drogas e armas, e o segundo, concedido por outro desembargador, José Ale Ahmad Netto, por suspeita na participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas.