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O pedido apresentado pelos advogados da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que tentavam suspender o afastamento dela de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) foi negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dos cinco ministros apenas Marco Aurélio foi a favor da revisão da decisão. Os outros integrantes da 1ª turma são o presidente, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A decisão, conforme o site do STF, vale até julgamento final do processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar indícios de infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores penitenciários para agilizar cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, do presídio de Três Lagoas onde estava preso sob a acusação de tráfico de drogas, para uma clínica para tratamento médico em Campo Grande.