O Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur-MS) encaminhou ao Tribunal Regional do Trabalho 24ª região documento contestando a greve no transporte coletivo de Campo Grande, deflagrada nesta terça-feira (21), sem previsão de encerramento.
No pedido de análise, o Setur-MS alega ilegalidade na decisão do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano da Capital para a paralisação coletiva que pegou toda a população de surpresa. À imprensa, foi anunciada como justificativa falta de dinheiro para pagar funcionários.
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“Além de não expor formalmente os motivos e não iniciar a resolução da contenda via do diálogo (o que impossibilitou a adoção de qualquer medida negocial que pudesse dissuadir os grevistas) a mobilização não foi precedida de assembleia, indicação de percentual de paralisação e de notificação prévia, requisitos absolutamente indispensáveis, de acordo com os artigos 3º, 4º, 11 e 13 da Lei Federal n. 7783/89”, fundamenta o documento.
A declaração enviada ao TRT enfatiza que as empresas sindicalizadas operam o transporte coletivo municipal, serviço essencial equiparado à educação, saúde, segurança e erigido a direito social básico. “O transporte, notadamente o público, cumpre função social vital, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte pode tornar-se determinante à própria emancipação social e o bem-estar daqueles segmentos que não possuem meios próprios de locomoção”.
Em contato com o TRT, a reportagem foi informada que o documento segue sendo analisado pela presidência da Corte.