Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024


Nacional Sábado, 07 de Abril de 2018, 12:01 - A | A

Sábado, 07 de Abril de 2018, 12h:01 - A | A

Justiça

Fachin nega liminar para suspender prisão de Lula

Defesa alegou que tem até a próxima terça-feira (10) para apresentar novos embargos ao TRF-4 e pediu uma liminar

Flávio Brito
Capital News

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro do STF, Edson Fachin

Ministro do STF, Edson Fachin

 

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou neste sábado (7) um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender sua prisão. O pedido havia sido feito no âmbito de uma reclamação ao Supremo nesta sexta-feira (6). A defesa do petista argumentou que a ordem de prisão não esperou o esgotamento dos recursos no TRF-4 (Tribunal Regional Federal). Para Fachin, porém, os embargos que ainda cabem no tribunal de segunda instância não têm efeito suspensivo e não impedem a execução da pena.

 

Segundo a reclamação, houve um “temerário desrespeito à autoridade da Suprema Corte”, que, em 2016, ao julgar um pedido de medida cautelar no âmbito de duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que discutem a execução provisória da pena, “assentou apenas a possibilidade” (e não a obrigatoriedade) de prisão de condenados em segundo grau desde que exaurida a tramitação nesta instância.

 

A defesa alegou que tem até a próxima terça-feira (10) para apresentar novos embargos ao TRF-4 e pediu uma liminar para suspender a prisão de Lula até o julgamento de mérito das duas ADCs.  Em caso de negativa, os advogados pediram que o ex-presidente pudesse ficar em liberdade ao menos até o julgamento dos embargos de declaração que serão apresentados ao TRF-4 até terça-feira.

 

Fachin afirmou que, segundo decidiu o plenário do Supremo no julgamento da medida cautelar em 2016, o cumprimento da pena de condenados em segundo grau “constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”.

 

“A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva [capaz de suspender a decisão condenatória], não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma [o julgamento cautelar nas ADCs]”, escreveu Fachin na decisão.

 

A reclamação foi endereçada ao ministro Marco Aurélio, relator das duas ADCs. No entanto, devido ao tipo do pedido, o Supremo distribuiu eletronicamente o processo, e o sorteado para ser o relator foi Edson Fachin.

 

Fachin chegou a pedir à presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, para analisar quem deveria ser o relator. No final da noite desta sexta, Cármen decidiu, citando o regimento interno do STF, que o caso deveria ficar sob a relatoria de Fachin.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS