Ricardo Stuckert

O ex-presidente deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá direito mais rápido à progressão de regime.
Nesta terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá (SP), de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.
Ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ trouxe o recurso para votação nesta terça-feira (23), sendo o primeiro a votar por manter a condenação, porém, reduzir a pena do ex-presidente. Além dele, outros três ministros participaram do julgamento, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Durante a votação, também foi reduzido o valor da multa que deve ser paga por Lula, para o equivalente a 250 vezes o salário mínimo vigente à época do cometimento dos crimes, ante os 1.440 salários mínimos anteriores.
O STJ também reduziu de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor dos danos que devem ser reparados por Lula em decorrência das vantagens indevidas recebidas. Segundo previsto no Código Penal, uma eventual progressão no regime de cumprimento de pena, de fechado para semiaberto, está condicionada ao pagamento da quantia, ressaltou Fischer em seu voto.
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Entre os argumentos rejeitados, aproximadamente duas dezenas de questionamentos feitos pela defesa de Lula, que buscava sobretudo a anulação completa da condenação. Os advogados argumentam ter havido, por exemplo, parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro e atuação abusiva dos procuradores da Lava Jato no caso.
Além destes, segundo Agência Brasil, outros argumentos questionavam a competência da Justiça do Paraná para ter julgado o caso e alegavam a irregularidade na juntada de provas aos autos do processo e o cerceamento de defesa pela negativa de perícias em documentos e de realização de interrogatórios e diligências, bem como contradições na sentença, que teria sido baseada unicamente na palavra de um delator, segundo os advogados.
De acordo com os ministros do STJ, entretanto, os argumentos da defesa buscavam o reexame de provas, o que a jurisprudência do tribunal superior não permite, ou demonstravam “mera irresignação com o resultado do julgamento” nas instâncias inferiores, nas palavras do ministro Jorge Mussi.
Durante o julgamento, Ainda segundo Agência Brasil, o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula, não teve permissão para falar. O presidente da Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que o tipo de recurso apresentado pela defesa do ex-presidente não permitia sustentação oral, segundo o regimento interno do STJ.
A defesa de Lula apresentou também um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda deve ser julgado.
O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, assim como por ocultar a titularidade do imóvel. Ao todo, o número de vantagens indevidas recebidas, conforme a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação de Lula foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Inicialmente, a sentença proferida em julho de 2017, condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.
No começo de 2018, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.
Nesta terça-feira, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.
O ex-presidente está preso desde abril de 2018, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A prisão foi determinada por Moro após encerrados os recursos em segunda instância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).